LEI N.º 5.624, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS PROFISSIONAIS, ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE MARAÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amazonas, a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS PROFISSIONAIS, ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE MARAÃ, fundada em 22 de janeiro de 2007, CNPJ n. 08.620.930/0001-50, com sede na Rua 07 de maio, n. 207, Centro, onde desenvolve atividades associativas de profissionais em água doce que ajudam a comunidade a promover o desenvolvimento social, ligadas a cultura e a arte.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de setembro de 2021.