LEI N.º 5.622, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização de Raquitismo Hipofosfatêmico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o Dia Estadual da Conscientização de Raquitismo Hipofosfatêmico a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de setembro de 2021.