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LEI N.º 5.622, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização de Raquitismo Hipofosfatêmico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o Dia Estadual da Conscientização de Raquitismo Hipofosfatêmico a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de setembro de 2021.

LEI N.º 5.622, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização de Raquitismo Hipofosfatêmico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o Dia Estadual da Conscientização de Raquitismo Hipofosfatêmico a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de setembro de 2021.