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LEI N.º 5.609, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

INSTITUI o terceiro domingo de novembro como o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Trânsito no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o terceiro domingo de novembro como o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Trânsito no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretária de Estado de Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de setembro de 2021.

LEI N.º 5.609, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

INSTITUI o terceiro domingo de novembro como o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Trânsito no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o terceiro domingo de novembro como o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Trânsito no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretária de Estado de Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de setembro de 2021.