LEI N.º 5.609, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
INSTITUI o terceiro domingo de novembro como o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Trânsito no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o terceiro domingo de novembro como o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Trânsito no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretária de Estado de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de setembro de 2021.