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LEI N.º 5.582, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora BRUNA MENEZES GOMES DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora BRUNA MENEZES GOMES DA SILVA.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 2021.

LEI N.º 5.582, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora BRUNA MENEZES GOMES DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora BRUNA MENEZES GOMES DA SILVA.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 2021.