LEI N.º 5.508, DE 1º DE JULHO DE 2021
INSTITUI os Jogos Abertos da Terceira Idade no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído os Jogos Abertos da Terceira Idade no Estado do Amazonas.
Art. 2º A organização dos Jogos Abertos da Terceira Idade do Estado do Amazonas e as disposições pertinentes à realização de cada um desses eventos será normatizada pelo Poder Executivo.
Art. 3º Os Municípios do Estado que serão sede do evento poderão adotar parcerias com empresas públicas ou da iniciativa privada, visando viabilizar as ações dos eventos.
Parágrafo único. Poderão representar o Município, associações e entidades que atuam com a pessoa idosa, desde que designadas pelo Poder Executivo Municipal para tal fim.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de julho de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 2021.