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LEI N.º 5.521, DE 02 DE JULHO DE 2021

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas DÉLCIO LUÍS SANTOS.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a serem definidos posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de julho de 2021.

LEI N.º 5.521, DE 02 DE JULHO DE 2021

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas DÉLCIO LUÍS SANTOS.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a serem definidos posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de julho de 2021.