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LEI N.º 5.528, DE 07 DE JULHO DE 2021

INSTITUI a Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º A Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino a será comemorada anualmente, no mês de novembro, com o propósito de incentivar e conscientizar a população sobre a importância do empreendedorismo feminino.

Art. 3º Por ocasião da comemoração da Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino, o Poder Público poderá promover campanhas de incentivo e esclarecimento desse segmento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 2021.

LEI N.º 5.528, DE 07 DE JULHO DE 2021

INSTITUI a Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º A Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino a será comemorada anualmente, no mês de novembro, com o propósito de incentivar e conscientizar a população sobre a importância do empreendedorismo feminino.

Art. 3º Por ocasião da comemoração da Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino, o Poder Público poderá promover campanhas de incentivo e esclarecimento desse segmento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 2021.