LEI N.º 5.528, DE 07 DE JULHO DE 2021
INSTITUI a Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º A Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino a será comemorada anualmente, no mês de novembro, com o propósito de incentivar e conscientizar a população sobre a importância do empreendedorismo feminino.
Art. 3º Por ocasião da comemoração da Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino, o Poder Público poderá promover campanhas de incentivo e esclarecimento desse segmento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 2021.