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LEI N.º 5.501, DE 17 DE JUNHO DE 2021

DENOMINA a Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas (FVS/AM) de Dra. Rosemary Costa Pinto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas (FVS/AM) localizada na Av. Torquato Tapajós, nº 4.010, Colônia Santo Antônio, passa a denominar-se de Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas Dr.ª Rosemary Costa Pinto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de junho de 2021.

LEI N.º 5.501, DE 17 DE JUNHO DE 2021

DENOMINA a Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas (FVS/AM) de Dra. Rosemary Costa Pinto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas (FVS/AM) localizada na Av. Torquato Tapajós, nº 4.010, Colônia Santo Antônio, passa a denominar-se de Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas Dr.ª Rosemary Costa Pinto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de junho de 2021.