LEI N.º 5.501, DE 17 DE JUNHO DE 2021
DENOMINA a Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas (FVS/AM) de Dra. Rosemary Costa Pinto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas (FVS/AM) localizada na Av. Torquato Tapajós, nº 4.010, Colônia Santo Antônio, passa a denominar-se de Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas Dr.ª Rosemary Costa Pinto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de junho de 2021.