LEI N.º 5.499, DE 17 DE JUNHO DE 2021
ALTERA a Lei Ordinária nº 4.077, de 11 de setembro de 2014, na forma que estabelece.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Anexo XI da Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014, alterado pela Lei nº 4.831, de 13 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XI
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO | REQUISITO | ATRIBUIÇÕES |
Diretor | Nível Superior Completo | Dirigir, coordenar, gerir e controlar as atividades institucionais administrativas, sob orientação da Administração Superior; Prestar assessoria à Administração Superior em matérias sob sua responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; |
Chefe de Gabinete | Bacharel em Direito | Coordenar as atividades administrativas, de assessoramento e planejamento do Gabinete do Defensor Público-Geral e do Subdefensor Público Geral; Manter contato com autoridades de outros Poderes, sempre que necessário e em decorrência de suas atividades funcionais; Representar o Defensor Público-Geral e o Subdefensor Público-Geral, sempre que determinado; Analisar, quando determinado, qualquer matéria levada a exame e decisão do Defensor Público-Geral e do Subdefensor Público-Geral; Assessorar o Defensor Público-Geral e o Subdefensor Público-Geral na solução de assuntos sujeitos a sua deliberação; |
Chefe de Assessoria Militar | Militar Oficial Superior da Polícia Militar | Planejar e coordenar a segurança da sede, núcleos, unidades descentralizadas e polos da Defensoria Pública, do Defensor Público-Geral e demais Membros; Intermediar as relações entre a Defensoria Pública e os órgãos militares, estaduais e federais; Orientar, operacionalmente, o desempenho das funções policiais e militares executadas pelos assessores militares; Assistir o Defensor Público-Geral no encaminhamento dos despachos com autoridades e com o público; |
Diretor Adjunto | Nível Superior Completo | Assessorar, auxiliar e trabalhar em conjunto aos Diretores da Instituição; Dirigir, coordenar, gerir e controlar as atividades institucionais administrativas, sob orientação dos Diretores; Prestar assessoria à Administração Superior em matérias sob sua responsabilidade; Substituir os Diretores, em suas ausências e impedimentos; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; |
Chefe Militar Adjunto | Oficial da Polícia Militar | Assessorar, auxiliar e trabalhar em conjunto com o Chefe da Assessoria Militar; Dirigir, coordenar, gerir e controlar as atividades dos Assessores Militares, sob orientação do Chefe da Assessoria Militar; Substituir o Chefe da Assessoria Militar, em sua ausência e impedimento; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; |
Assessor de Defensor | Bacharel em Direito, com aprovação prévia no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil | Prestar assessoria jurídica ao Defensor Público de 1ª classe nos assuntos relacionados as suas atribuições tais como minutar peças jurídicas, pareceres, despachos, relatórios, diligências, ofícios, memorandos; Realizar pesquisas em repositórios de jurisprudência e realizar levantamentos bibliográficos visando auxiliar os órgãos de atuação e execução; Analisar processos e procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e jurídico, na condição de assessoria; Atender aos assistidos, realizar audiências de conciliação, encaminhamentos e demais atividades correlatas; Coordenar os estagiários, auxiliando-os nas atividades jurídicas e atendimentos ao assistido; Realizar demais atividades inerentes ao cargo, requeridas pelo Defensor Público a que for vinculado. |
Assessor da Administração Superior | Nível Superior Completo | Prestar assessoria de maior complexidade ao Defensor Público-Geral, ao Subdefensor Público-Geral e aos Defensores Públicos designados para atuarem na área Institucional; Analisar processos e procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e jurídico, na condição de assessoria; Emitir pareceres, manifestações, bem como despachos nos processos administrativos submetidos a sua apreciação; Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas; |
Assessor Jurídico | Bacharel em Direito, com aprovação prévia no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil | Prestar assessoria jurídica ao Defensor Público que esteja vinculado nos assuntos relacionados as suas atribuições tais como minutar peças jurídicas, pareceres, despachos, relatórios, diligências, ofícios, memorandos; Realizar pesquisas em repositórios de jurisprudência e realizar levantamentos bibliográficos visando auxiliar os órgãos de atuação e execução; Analisar processos e procedimentos, sob o aspecto jurídico; Elaborar minutas de peças processuais concernentes a defesa das prerrogativas institucionais; Elaborar minutas de projetos de lei, resoluções, portarias e demais atos oficiais que digam respeito a assuntos administrativos; Atender aos assistidos, realizar audiências de conciliação, encaminhamentos e demais atividades correlatas; Coordenar os estagiários, auxiliando-os nas atividades jurídicas e atendimentos ao assistido; Realizar demais atividades inerentes ao cargo, requeridas pelo Defensor Público a que for vinculado. |
Assessor Técnico I | Nível Superior Completo | Assessorar administrativamente os Membros e Diretores das unidades ou órgãos auxiliares em que se encontram lotados, tanto no aspecto gerencial, bem como no alcance das metas institucionais; Elaborar ofícios, memorandos, manifestações técnicas e demais documentos de expediente, de maior complexidade; Realizar a gestão dos documentos registrados, expedidos e arquivados, zelando pela integridade do expediente e sigilo dos atos. |
Assessor Técnico II | Ensino Médio | Realizar assessoramento intermediário aos Membros e Diretores das unidades ou órgãos auxiliares em que se encontram lotados, tanto no aspecto gerencial, bem como no alcance das metas institucionais; Elaborar ofícios, memorandos e demais documentos de expediente, de caráter administrativo, de menor complexidade; Executar tarefas relacionadas ao gerenciamento da unidade em que se encontra lotado; |
Assessor Militar | Praça da Polícia Militar | Executar atividades relativas à segurança institucional, determinadas pelo Chefe da Assessoria Militar, tais como, supervisionar durante 24 horas a segurança física da sede, unidades descentralizadas, núcleos e polos de atendimento, bem como dos membros e servidores, no horário de expediente; Exercer outras atividades correlatas. |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de junho de 2021.