LEI N.º 5.497, DE 15 DE JUNHO DE 2021
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana de Orientação sobre Vírus HTLV-1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana de Orientação sobre Vírus HTLV-1 (Vírus Linfotrópico de Células T Humanas do Tipo 1), a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de novembro.
Art. 2º A Semana de Orientação sobre o vírus HTLV-1 tem como objetivo:
I - debater assuntos relacionados com o vírus e as doenças por ele causadas;
II - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes, sociedade em geral;
III - abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde, apresentarem novos estudos e pesquisas sobre o Vírus HTLV-1.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de junho de 2021.