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LEI N.º 5.481, DE 28 DE MAIO DE 2021

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual dos Heróis da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual dos Heróis da Saúde, a ser celebrado, anualmente, na data de 18 de março.

Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Lei, são considerados profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, odontólogos, entre outros que compõe todas as profissões de saúde relacionadas pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Art. 2º A data comemorativa a que se refere o artigo 1º visa ao reconhecimento e valorização do inestimável trabalho desenvolvido pelas categoriais de saúde no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (SARS-COV-2).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o republicado no DOE de 02 de junho de 2021.

LEI N.º 5.481, DE 28 DE MAIO DE 2021

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual dos Heróis da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual dos Heróis da Saúde, a ser celebrado, anualmente, na data de 18 de março.

Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Lei, são considerados profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, odontólogos, entre outros que compõe todas as profissões de saúde relacionadas pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Art. 2º A data comemorativa a que se refere o artigo 1º visa ao reconhecimento e valorização do inestimável trabalho desenvolvido pelas categoriais de saúde no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (SARS-COV-2).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o republicado no DOE de 02 de junho de 2021.