LEI N.º 5.475, DE 27 DE MAIO DE 2021
DISPÕE sobre o delivery de livros durante a Pandemia do COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º As bibliotecas do Estado do Amazonas ficam autorizadas a realizar o delivery de livros durante a Pandemia do COVID-19.
Art. 2º Para realização das atividades, poderá contar-se com parcerias com órgãos especializados.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de maio de 2021.