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LEI N.º 5.441, DE 20 DE ABRIL DE 2021

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor JAIR MESSIAS BOLSONARO, atual Presidente da República Federativa do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor JAIR MESSIAS BOLSONARO, atual Presidente da República Federativa do Brasil, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de novembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora a ser definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de abril de 2021.

LEI N.º 5.441, DE 20 DE ABRIL DE 2021

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor JAIR MESSIAS BOLSONARO, atual Presidente da República Federativa do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor JAIR MESSIAS BOLSONARO, atual Presidente da República Federativa do Brasil, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de novembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora a ser definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de abril de 2021.