LEI N.º 5.673, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
ASSEGURA a formação e capacitação dos profissionais da rede de enfrentamento à violência contra a Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica assegurada a formação e a capacitação dos profissionais da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, contemplando, dentre outras temáticas, questões referentes aos direitos sexuais e reprodutivos, às relações de gênero e violência contra as mulheres e a disciplina da Lei Maria da Penha (Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006), com destaque às especificidades das mulheres do campo e da floresta, indígenas, lésbicas e negras.
Art. 2º Para o cumprimento da presente Lei, o Poder Público poderá atuar em parceria com o sistema de justiça e o movimento de mulheres.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 2021.