LEI N.º 5.639, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO CASA DO CAMALEÃO - A.C.A.C.C.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO CASA DO CAMALEÃO - A.C.A.C.C., pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Rua Afonso de Souza, n. 682, Bairro Dom Pedro I, CEP: 69.040-690.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de outubro de 2021.