LEI N.º 5.383, DE 07 DE JANEIRO DE 2021
INSTITUI o Dia Estadual da Conservação e Restauração do Patrimônio Cultural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conservação e Restauração do Patrimônio Cultural no Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de janeiro de 2021.