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LEI N.º 5.388, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

INSTITUI o dia 6 de dezembro como o Dia da Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, a ser comemorado anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 6 de dezembro.

Parágrafo único. O Dia da Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Por ocasião do Dia da Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, poderão ser realizadas campanhas, palestras, debates, encontros, panfletagens, distribuição de laços brancos, eventos e seminários com objetivo de sensibilizar e mobilizar homens no engajamento pelo fim da violência contra a mulher.

Parágrafo único. As atividades de que tratam o caput serão realizadas durante toda a semana que incluir o dia 6 de dezembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES

Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA

Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de janeiro de 2021.

LEI N.º 5.388, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

INSTITUI o dia 6 de dezembro como o Dia da Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, a ser comemorado anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 6 de dezembro.

Parágrafo único. O Dia da Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Por ocasião do Dia da Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, poderão ser realizadas campanhas, palestras, debates, encontros, panfletagens, distribuição de laços brancos, eventos e seminários com objetivo de sensibilizar e mobilizar homens no engajamento pelo fim da violência contra a mulher.

Parágrafo único. As atividades de que tratam o caput serão realizadas durante toda a semana que incluir o dia 6 de dezembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES

Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA

Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de janeiro de 2021.