LEI N.º 5.388, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
INSTITUI o dia 6 de dezembro como o Dia da Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, a ser comemorado anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 6 de dezembro.
Parágrafo único. O Dia da Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º Por ocasião do Dia da Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, poderão ser realizadas campanhas, palestras, debates, encontros, panfletagens, distribuição de laços brancos, eventos e seminários com objetivo de sensibilizar e mobilizar homens no engajamento pelo fim da violência contra a mulher.
Parágrafo único. As atividades de que tratam o caput serão realizadas durante toda a semana que incluir o dia 6 de dezembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de janeiro de 2021.