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LEI N.º 5.239, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

MODIFICA dispositivos da Lei nº 4.655, de 29 de agosto de 2018, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei de nº 4.655, de 29 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:

Art. 1º ...............................................................................................................................

§ 1º Fica estabelecida a data do CARNAVAL DE EDUCANDOS no período carnavalesco do Estado, tendo como local de realização a Área do Amarelinho, na confluência das ruas Amâncio de Miranda com Boulevard Rio Negro, situado no Bairro Educandos, que inicia no sábado gordo e se estende até a terça-feira gorda.

§ 2º A partir da publicação desta Lei, deve ser obedecida uma distância mínima de 1.000 (mil) metros para a realização de qualquer outro evento similar na mesma data da realização do CARNAVAL DE EDUCANDOS.

§ 3º A partir da data de publicação desta Lei, assume a responsabilidade pela organização do evento a Comissão Carnavalesca de Educandos, representada pelo Presidente em vigência, cabendo a ele a prerrogativa de indicar a localização do palco, camarotes e barracas de comercialização de bebidas e alimentos. ” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2020.

Deputado JOSUÉ NETO

Presidente

Deputada ALESSANDRA CÂMPELO

1.º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2.º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE

3.º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL

1.º Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ

2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE

Corregedor

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de setembro de 2020.

LEI N.º 5.239, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

MODIFICA dispositivos da Lei nº 4.655, de 29 de agosto de 2018, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei de nº 4.655, de 29 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:

Art. 1º ...............................................................................................................................

§ 1º Fica estabelecida a data do CARNAVAL DE EDUCANDOS no período carnavalesco do Estado, tendo como local de realização a Área do Amarelinho, na confluência das ruas Amâncio de Miranda com Boulevard Rio Negro, situado no Bairro Educandos, que inicia no sábado gordo e se estende até a terça-feira gorda.

§ 2º A partir da publicação desta Lei, deve ser obedecida uma distância mínima de 1.000 (mil) metros para a realização de qualquer outro evento similar na mesma data da realização do CARNAVAL DE EDUCANDOS.

§ 3º A partir da data de publicação desta Lei, assume a responsabilidade pela organização do evento a Comissão Carnavalesca de Educandos, representada pelo Presidente em vigência, cabendo a ele a prerrogativa de indicar a localização do palco, camarotes e barracas de comercialização de bebidas e alimentos. ” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2020.

Deputado JOSUÉ NETO

Presidente

Deputada ALESSANDRA CÂMPELO

1.º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2.º Vice-Presidente

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3.º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL

1.º Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ

2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE

Corregedor

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de setembro de 2020.