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LEI N.º 5.212, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

ALTERA o caput do art. 7º e revoga o § 2º da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008 - Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas - para criar o cargo em comissão de Piloto de Aeronave.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Fica criado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Piloto de Aeronave, sob a simbologia PJ-DAI.”

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 7º da Lei nº 3.226/2008.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de agosto de 2020.

LEI N.º 5.212, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

ALTERA o caput do art. 7º e revoga o § 2º da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008 - Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas - para criar o cargo em comissão de Piloto de Aeronave.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Fica criado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Piloto de Aeronave, sob a simbologia PJ-DAI.”

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 7º da Lei nº 3.226/2008.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de agosto de 2020.