LEI N.º 5.214, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE sobre o direito à realização de exame para detectar trombofilia, precedente à prescrição de anticoncepcional, no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º As mulheres dispõem de direito à realização de exame para detectar trombofilia, precedente à prescrição de anticoncepcionais femininos, no âmbito do Estado do Amazonas, considerando a analise clínica de observação dos seguintes critérios:
I - histórico pessoal ou familiar de tromboembolismo venoso;
II - trombose antes dos cinquenta anos na ausência de fatos de riscos transitórios;
III - tromboembolismo recorrente;
IV - trombose atípica (mesentérica, esplênica, hepática, renal, cerebral);
V - parente do 1º grau com mutação específica;
VI - patologia obstétrica, exceto trombofilia adquirida (Síndrome do Anticorpo Antifosfolipideo - SAF), nos casos de:
a) uma ou mais mortes in útero inexplicadas de fetos morfologicamente normais (mais de dez semanas de gestação);
b) três ou mais abortos espontâneos consecutivos (mais de dez semanas), excluídas causas anatômicas e cromossômicas;
c) um ou mais nascimentos prematuros (menos de trinta e quatro semanas), de fetos morfologicamente normais, associados à eclampsia grave ou insuficiência placentar.
Art. 2º Poderão ser criados pelo Poder Executivo, mecanismos de concepção, implementação, monitoramento e avaliação das políticas, estratégias e meios de prevenção, cuidados para garantir a efetivação desta Lei, através de parcerias com órgãos estatais e instituições privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de agosto de 2020.