LEI N.º 5.201, DE 05 DE JUNHO DE 2020
INSTITUI a Semana Estadual do Brincar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Brincar, a ser realizada, anualmente, de 23 a 28 de maio, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de junho de 2020.