LEI N.º 5.180, DE 25 DE MAIO DE 2020
DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas as Bandas e Fanfarras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarado, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual do Amazonas, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas as Bandas e Fanfarras no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de maio de 2020.