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LEI N.º 5.178, DE 25 DE MAIO DE 2020

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas as festividades alusivas dos municípios que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas as festividades alusivas dos municípios a seguir:

I - EXPOAPI: Feira Agropecuária, que se realiza no Município de Apuí, no mês de setembro;

II - EXPOBOCA: Feira Agropecuária, que se realiza no Município de Boca do Acre, no mês de julho;

III - EXPOENVIRA: Feira Agropecuária, que se realiza no Município de Envira, no mês de setembro;

IV - EXPOGUAJARÁ: Feira Agropecuária, que se realiza no Município de Guajará, no mês de setembro;

V - FESTA DO SOL: que se realiza no Município de Lábrea, nos meses de agosto/setembro;

VI - FESTA DO BOTO: que se realiza no Município de Maraã, no mês de julho;

VII - FESTISOL - (FESTA DAS ONÇAS): Festival Internacional das Tribos do Alto Solimões, que se realiza no Município de Tabatinga, no mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de maio de 2020.

LEI N.º 5.178, DE 25 DE MAIO DE 2020

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas as festividades alusivas dos municípios que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas as festividades alusivas dos municípios a seguir:

I - EXPOAPI: Feira Agropecuária, que se realiza no Município de Apuí, no mês de setembro;

II - EXPOBOCA: Feira Agropecuária, que se realiza no Município de Boca do Acre, no mês de julho;

III - EXPOENVIRA: Feira Agropecuária, que se realiza no Município de Envira, no mês de setembro;

IV - EXPOGUAJARÁ: Feira Agropecuária, que se realiza no Município de Guajará, no mês de setembro;

V - FESTA DO SOL: que se realiza no Município de Lábrea, nos meses de agosto/setembro;

VI - FESTA DO BOTO: que se realiza no Município de Maraã, no mês de julho;

VII - FESTISOL - (FESTA DAS ONÇAS): Festival Internacional das Tribos do Alto Solimões, que se realiza no Município de Tabatinga, no mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de maio de 2020.