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LEI N.º 5.182, DE 25 DE MAIO DE 2020

DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO DE ACOLHIMENTO HAJA LUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o INSTITUTO DE ACOLHIMENTO HAJA LUZ, registrado com o CNPJ nº 32.061.294/0001-58, com sede na Rua Escandinávia nº 44, Bairro São Lázaro, CEP: 69073-090, e-mail: institutohajaluz@gmail.com - telefone: (92) 99116-9268 em Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CAROLINE DA SILVA BRAZ

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de maio de 2020.

LEI N.º 5.182, DE 25 DE MAIO DE 2020

DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO DE ACOLHIMENTO HAJA LUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o INSTITUTO DE ACOLHIMENTO HAJA LUZ, registrado com o CNPJ nº 32.061.294/0001-58, com sede na Rua Escandinávia nº 44, Bairro São Lázaro, CEP: 69073-090, e-mail: institutohajaluz@gmail.com - telefone: (92) 99116-9268 em Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CAROLINE DA SILVA BRAZ

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de maio de 2020.