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LEI N.º 5.188, DE 25 DE MAIO DE 2020

INSTITUI o Selo Empresa Humanitária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Humanitária - SEH, para as empresas públicas e privadas que criarem projetos sociais e de reciclagem direcionados à população carente, que resida em áreas próximas ao aterro sanitário, igarapés e rios poluídos no âmbito do Estado do Amazonas.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se áreas próximas a aterro sanitário, igarapés e rios, aquelas localizadas no perímetro de pelo menos 6 km de distância.

§ 2º Para receber o Selo Empresa Humanitária - SEH, deve-se atender aos seguintes requisitos:

I - comprovar a implementação do projeto social de reciclagem;

II - não ter qualquer denúncia de trabalho infantil; e

III - realizar ações sociais em benefício de crianças e adolescentes nas áreas próximas aos igarapés, rio e aterro sanitário.

Art. 2º O Selo Empresa Humanitária - SEH, terá validade anual, podendo ser renovado se houver continuidade do projeto social pela respectiva empresa.

Art. 3º O Poder Executivo emitirá o Selo Empresa Humanitária - SEH.

Art. 4º As empresas, tanto públicas quanto privadas, agraciadas com o Selo Empresa Humanitária - SEH, poderão utilizá-lo na divulgação de seus produtos ou serviços como um diferencial para a sua imagem.

Art. 5º O órgão estadual competente encarregado da concessão do selo e os critérios para tal concessão serão determinados em regulamento.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de maio de 2020.

 

LEI N.º 5.188, DE 25 DE MAIO DE 2020

INSTITUI o Selo Empresa Humanitária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Humanitária - SEH, para as empresas públicas e privadas que criarem projetos sociais e de reciclagem direcionados à população carente, que resida em áreas próximas ao aterro sanitário, igarapés e rios poluídos no âmbito do Estado do Amazonas.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se áreas próximas a aterro sanitário, igarapés e rios, aquelas localizadas no perímetro de pelo menos 6 km de distância.

§ 2º Para receber o Selo Empresa Humanitária - SEH, deve-se atender aos seguintes requisitos:

I - comprovar a implementação do projeto social de reciclagem;

II - não ter qualquer denúncia de trabalho infantil; e

III - realizar ações sociais em benefício de crianças e adolescentes nas áreas próximas aos igarapés, rio e aterro sanitário.

Art. 2º O Selo Empresa Humanitária - SEH, terá validade anual, podendo ser renovado se houver continuidade do projeto social pela respectiva empresa.

Art. 3º O Poder Executivo emitirá o Selo Empresa Humanitária - SEH.

Art. 4º As empresas, tanto públicas quanto privadas, agraciadas com o Selo Empresa Humanitária - SEH, poderão utilizá-lo na divulgação de seus produtos ou serviços como um diferencial para a sua imagem.

Art. 5º O órgão estadual competente encarregado da concessão do selo e os critérios para tal concessão serão determinados em regulamento.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de maio de 2020.