LEI N.º 5.191, DE 25 DE MAIO DE 2020
INSTITUI no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Festival do Artesanato de Janauari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Festival do Artesanato de Janauari. Parágrafo único. O Festival de Artesanato de Janauari ocorrerá, anualmente, nos dias 3 e 4 de agosto.
Art. 2º O referido Festival tem como objetivos:
I - produzir e comercializar produtos artesanais e comidas típicas da região, oferecendo espaço adequado para comercialização direta junto ao consumidor;
II - promover geração de renda à comunidade, bem como o incentivo, o resgate e a preservação da cultura local, prestando-se ainda como atrativo turístico;
III - aproximar os grupos produtivos do Poder Público, bem como de parceiros e patrocinadores, fortalecendo a ideia de cooperação institucional e interação progressiva e inclusiva entre esses e a comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de maio de 2020.