LEI N.º 5.154, DE 02 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE sobre campanha educativa, visando conscientizar as mulheres das vantagens advindas da prática de atividades físicas adequadas, durante o período de gestação, instituindo o Projeto Grávidas Ativas no Estado do Amazonas, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica estabelecido campanha educativa, visando conscientizar as mulheres das vantagens advindas da prática de atividades físicas adequadas, durante o período de gestação, com seguintes propostas:
I - instituir o Projeto Grávidas Ativas no Estado do Amazonas;
II - realizar atividades físicas com gestantes após o 1º trimestre de gestação, proporcionando qualidade de vida e um melhor preparo para o parto;
III - oferecer atividades físicas e palestras sobre gestação e dicas para a hora do parto, integração entre grávidas e atividades em datas comemorativas.
Art. 2º As atividades do Projeto variam entre:
I - caminhada programada;
II - ginástica aeróbica, localizada e hidroginástica;
III - elaboração de guia com boas práticas de atividade física na gravidez e fatores influentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZADE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de abril de 2020.