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LEI N.º 5.151, DE 02 DE ABRIL DE 2020

INSTITUI no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Conscientização sobre a Esquizofrenia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia acontecerá, anualmente, na semana do dia 24 de maio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de abril de 2020.

 

LEI N.º 5.151, DE 02 DE ABRIL DE 2020

INSTITUI no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Conscientização sobre a Esquizofrenia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia acontecerá, anualmente, na semana do dia 24 de maio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de abril de 2020.