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LEI N.º 5.134, DE 02 DE MARÇO DE 2020

CONCEDE o Título de Cidadão DO Amazonas ao Senhor RICELLI VIANA PONTES, Vereador do Município de Presidente Figueiredo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor RICELLI VIANA PONTES, Vereador do Município de Presidente Figueiredo.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pera Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZADE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de março de 2020.

LEI N.º 5.134, DE 02 DE MARÇO DE 2020

CONCEDE o Título de Cidadão DO Amazonas ao Senhor RICELLI VIANA PONTES, Vereador do Município de Presidente Figueiredo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor RICELLI VIANA PONTES, Vereador do Município de Presidente Figueiredo.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pera Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZADE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de março de 2020.