LEI N.º 5.134, DE 02 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE o Título de Cidadão DO Amazonas ao Senhor RICELLI VIANA PONTES, Vereador do Município de Presidente Figueiredo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor RICELLI VIANA PONTES, Vereador do Município de Presidente Figueiredo.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pera Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZADE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de março de 2020.