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LEI N.º 5.300, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro Agrônomo, Senhor MALVINO SALVADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro Agrônomo, Senhor MALVINO SALVADOR.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em data e hora a serem definidas posteriormente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de novembro de 2020.

LEI N.º 5.300, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro Agrônomo, Senhor MALVINO SALVADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro Agrônomo, Senhor MALVINO SALVADOR.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em data e hora a serem definidas posteriormente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de novembro de 2020.