LEI N.º 5.285, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
PREVÊ a disponibilização, na internet, da lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Esta Lei prevê a disponibilização, na internet, da lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher.
Art. 2º A lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher será disponibilizada, observando o seguinte:
I - VETADO
I - qualquer cidadão poderá ter acesso ao cadastro relativo à identificação e foto dos cadastrados, desde a condenação transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena; (Alterada pela promulgação do veto rejeitado nos termos do artigo 36, § 6º da Constituição do Estado do Amazonas, conforme publicação no D.O.E de 29 de dezembro de 2020.)
II - às policias civis e militares, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, e demais autoridades, a critério da Secretaria de Segurança Pública e Penitenciária do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária- SEAP
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de outubro de 2020.