LEI N.º 5.083, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
INSTITUI o Dia de Doar no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Doar, a ser comemorado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.
Art. 2º As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos:
I - promover a cultura de doação para fins de filantropia no Estado;
II - mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por um Estado mais generoso, voluntário e solidário, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos;
III - incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos;
IV - divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MÁRCIA DE SOUSA SAHDO
Secretário de Estado da Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de janeiro de 2020.