Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 5.083, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

INSTITUI o Dia de Doar no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Doar, a ser comemorado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.

Art. 2º As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos:

I - promover a cultura de doação para fins de filantropia no Estado;

II - mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por um Estado mais generoso, voluntário e solidário, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos;

III - incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos;

IV - divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MÁRCIA DE SOUSA SAHDO

Secretário de Estado da Assistência Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de janeiro de 2020.

 

LEI N.º 5.083, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

INSTITUI o Dia de Doar no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Doar, a ser comemorado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.

Art. 2º As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos:

I - promover a cultura de doação para fins de filantropia no Estado;

II - mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por um Estado mais generoso, voluntário e solidário, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos;

III - incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos;

IV - divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MÁRCIA DE SOUSA SAHDO

Secretário de Estado da Assistência Social

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de janeiro de 2020.