LEI N.º 5.069, DE 02 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE sobre a disponibilização por locadoras de veículos, de cadeirinha auxiliar e assento elevado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º As empresas locadoras de veículos, que prestem serviços no Estado do Amazonas, disponibilizarão aos locatários cadeirinha auxiliar e assento elevado para o transporte de crianças.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de janeiro de 2020.