LEI N.º 4.861, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Escola Bíblica Dominical.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Escola Bíblica Dominical, nos termos do art. 206 da Constituição Estadual.
Art. 2º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2019.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO
2.º Vice-Presidente
Deputado ROBERTO CIDADE
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ALCIMAR MACIEL
1.º Secretário
Deputado AUGUSTO FERRAZ
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de agosto de 2019.