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LEI N.º 4.910, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 1º de julho como o Dia do Profissional de Marketing.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 1º de julho como dia Estadual de Profissional de Marketing.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Tabatinga, 29 de agosto de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de agosto de 2019.

LEI N.º 4.910, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 1º de julho como o Dia do Profissional de Marketing.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 1º de julho como dia Estadual de Profissional de Marketing.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Tabatinga, 29 de agosto de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de agosto de 2019.