LEI N.º 4.870, DE 16 DE JULHO DE 2019
INSTITUI o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1ºFica instituído o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a ser realizado, anualmente, no dia 9 de março.
Parágrafo único. A data escolhida para o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, refere-se ao dia em que foi sancionada a Lei do Feminicídio.
Art. 2º Na data a que se refere o caput deste artigo serão realizados debates, campanhas, seminários, palestras e outras atividades, visando conscientizar a população sobre a importância do combate ao Feminicídio e às demais formas de violência contra a mulher.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2019.