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LEI N.º 4.859, DE 03 DE JULHO DE 2019

INSTITUI o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado, anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 18 de novembro.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Conselheiro Tutelar será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Por ocasião do Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, poderão ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à homenagem em prol dos conselheiros tutelares e das funções institucionais dos Conselhos Tutelares, estendendo-se as atividades durante toda a semana de novembro que incluir o dia 18 de novembro.

Art. 3º O Poder Público poderá atuar em parceria com representantes dos Conselhos Tutelares e com os Poderes Públicos Municipais.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                    

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de julho de 2019.

LEI N.º 4.859, DE 03 DE JULHO DE 2019

INSTITUI o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado, anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 18 de novembro.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Conselheiro Tutelar será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Por ocasião do Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, poderão ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à homenagem em prol dos conselheiros tutelares e das funções institucionais dos Conselhos Tutelares, estendendo-se as atividades durante toda a semana de novembro que incluir o dia 18 de novembro.

Art. 3º O Poder Público poderá atuar em parceria com representantes dos Conselhos Tutelares e com os Poderes Públicos Municipais.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                    

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de julho de 2019.