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LEI N.º 4.862, DE 10 DE JULHO DE 2019

INSTITUI o Dia da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de março.

Art. 2º Fica incluído o Dia da Defensoria Pública do Estado do Amazonas no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de julho de 2019.

LEI N.º 4.862, DE 10 DE JULHO DE 2019

INSTITUI o Dia da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de março.

Art. 2º Fica incluído o Dia da Defensoria Pública do Estado do Amazonas no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de julho de 2019.