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LEI N.º 4.826, DE 03 DE MAIO DE 2019

REAJUSTA o valor do vencimento dos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em cumprimento à data base dos servidores do Poder Legislativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas fica reajustado no percentual de 3,95% (três inteiros e noventa e cinco décimos por cento), conforme índice apurado pelo INPC no período compreendido entre março de 2018 a fevereiro de 2019.

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste concedido por esta Lei correrão à conta do orçamento anual deste Poder Legislativo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2019, em cumprimento à data base fixada para os servidores efetivos do Poder Legislativo Estadual.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de maio de 2019.

LEI N.º 4.826, DE 03 DE MAIO DE 2019

REAJUSTA o valor do vencimento dos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em cumprimento à data base dos servidores do Poder Legislativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas fica reajustado no percentual de 3,95% (três inteiros e noventa e cinco décimos por cento), conforme índice apurado pelo INPC no período compreendido entre março de 2018 a fevereiro de 2019.

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste concedido por esta Lei correrão à conta do orçamento anual deste Poder Legislativo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2019, em cumprimento à data base fixada para os servidores efetivos do Poder Legislativo Estadual.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de maio de 2019.