LEI N.º 4.834, DE 20 DE MAIO DE 2019
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, em 27 de fevereiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 27 de fevereiro como do Dia Estadual da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Sukyo Mahikari de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NEILA MARIA DANTAS AZRAK
Secretária de Estado do Trabalho
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 2019.