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LEI N.º 4.834, DE 20 DE MAIO DE 2019

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, em 27 de fevereiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 27 de fevereiro como do Dia Estadual da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Sukyo Mahikari de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NEILA MARIA DANTAS AZRAK

Secretária de Estado do Trabalho

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 2019.

LEI N.º 4.834, DE 20 DE MAIO DE 2019

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, em 27 de fevereiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 27 de fevereiro como do Dia Estadual da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Sukyo Mahikari de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NEILA MARIA DANTAS AZRAK

Secretária de Estado do Trabalho

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 2019.