LEI N.º 4.832, DE 20 DE MAIO DE 2019
ALTERA, na forma que especifica, o artigo 1º da Lei nº 3.393, de 23 de junho de 2009, que cria a Semana Estadual para Conscientização e Prevenção das Hepatites Virais no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O caput do artigo 1º, da Lei nº 3.393, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual para Conscientização e Prevenção das Hepatites Virais, anualmente, na Semana do dia 28 de julho.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 2019.