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LEI N.º 4.801, DE 03 DE ABRIL DE 2019

INSTITUI a Semana de Orientação sobre Uso Responsável da Internet por Crianças e Adolescentes no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n° 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Orientação sobre Uso Responsável da Internet por Crianças e Adolescentes no Estado do Amazonas, que compreenderá os dias de 20 a 26 de abril, semana em que se comemora o “Marco Civil da Internet”.

Art. 2º A Secretaria Estadual de Educação - SEDUC, promoverá, anualmente, nas escolas a Semana de Orientação sobre Uso Responsável da Internet por Crianças e Adolescentes no Estado do Amazonas, que terá como objetivos:

I - disseminar informações sobre os crimes cibernéticos;

II - contribuir para a defesa e proteção das crianças e adolescentes;

III - contribuir para a diminuição do índice de pedofilia no Estado;

IV - incentivar e propagar o uso da internet para pesquisas;

V - prevenir quanto ao uso indevido das redes sociais;

VI - informar, sensibilizar e envolver a sociedade e principalmente os pais em torno da situação do uso, com segurança, das redes sociais;

VII - incentivar a busca por ingresso desses jovens em programas de estágio.

Art. 3º A Semana de Orientação sobre Uso Responsável da Internet por Crianças e Adolescentes, no Estado do Amazonas, compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de abril de 2019.

Deputado JOSUÉ NETO

Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

1.º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO

2.º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE

3.º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL

1.º Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ

2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE

Corregedor

Visto:

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 12 de abril de 2019.

LEI N.º 4.801, DE 03 DE ABRIL DE 2019

INSTITUI a Semana de Orientação sobre Uso Responsável da Internet por Crianças e Adolescentes no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n° 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Orientação sobre Uso Responsável da Internet por Crianças e Adolescentes no Estado do Amazonas, que compreenderá os dias de 20 a 26 de abril, semana em que se comemora o “Marco Civil da Internet”.

Art. 2º A Secretaria Estadual de Educação - SEDUC, promoverá, anualmente, nas escolas a Semana de Orientação sobre Uso Responsável da Internet por Crianças e Adolescentes no Estado do Amazonas, que terá como objetivos:

I - disseminar informações sobre os crimes cibernéticos;

II - contribuir para a defesa e proteção das crianças e adolescentes;

III - contribuir para a diminuição do índice de pedofilia no Estado;

IV - incentivar e propagar o uso da internet para pesquisas;

V - prevenir quanto ao uso indevido das redes sociais;

VI - informar, sensibilizar e envolver a sociedade e principalmente os pais em torno da situação do uso, com segurança, das redes sociais;

VII - incentivar a busca por ingresso desses jovens em programas de estágio.

Art. 3º A Semana de Orientação sobre Uso Responsável da Internet por Crianças e Adolescentes, no Estado do Amazonas, compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de abril de 2019.

Deputado JOSUÉ NETO

Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

1.º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO

2.º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE

3.º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL

1.º Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ

2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE

Corregedor

Visto:

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 12 de abril de 2019.