Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 4.806, DE 17 DE ABRIL DE 2019

DECLARA os Bumbás Corajoso e Tira Prosa, do Município de Fonte Boa, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5º, da Constituição do Estado do Amazonas, a seguinte

LEI:

Art. 1º Ficam declarados Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, os Bumbás Corajoso e Tira Prosa, do Município de Fonte Boa, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.

Art. 2º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de abril de 2019.

LEI N.º 4.806, DE 17 DE ABRIL DE 2019

DECLARA os Bumbás Corajoso e Tira Prosa, do Município de Fonte Boa, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5º, da Constituição do Estado do Amazonas, a seguinte

LEI:

Art. 1º Ficam declarados Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, os Bumbás Corajoso e Tira Prosa, do Município de Fonte Boa, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.

Art. 2º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de abril de 2019.