LEI N.º 4.822, DE 25 DE ABRIL DE 2019
ALTERA o Anexo II da Lei nº 3.503, de 12 de maio de 2010, que INSTITUI o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 3.503, de 12 de maio de 2010, passa a vigorar com a alteração da sigla “GRADAF” para “GRADPR”, constante da tabela de remuneração dos servidores da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o Anexo II da Lei n° 3.503/2010, na parte referente à tabela de remuneração dos servidores da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de abril de 2018.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRÚCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de abril de 2019.