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LEI N.º 4.821, DE 25 DE ABRIL DE 2019

INSTITUI o Dia Estadual da Advocacia no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Advocacia, a ser celebrado, anualmente, em 11 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de abril de 2019.

LEI N.º 4.821, DE 25 DE ABRIL DE 2019

INSTITUI o Dia Estadual da Advocacia no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Advocacia, a ser celebrado, anualmente, em 11 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de abril de 2019.