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LEI N.º 5.025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

INSTITUI a Semana Laranja, no mês de agosto, para campanha de Conscientização e Prevenção às Deficiências no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana Laranja, a ser realizada, anualmente, no mês de agosto, dedicado à realização de ações de Conscientização e Prevenção às Deficiências, e deverá ser incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio das Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e outras, em conjunto com a APAE e demais associações e entidades afins, poderá realizar campanhas de conscientização, prevenção e mobilidade das pessoas com deficiências.

Art. 3º Durante toda a semana, a ser estipulada pelo Poder Público Estadual no mês de agosto, poderão ser executadas palestras, fazer divulgação nos meios de comunicação, distribuição de panfletos e promover caminhada de conscientização, mês este de orientação às deficiências.

Parágrafo único. Serão abordados todos os tipos de deficiências, sejam físicas, mentais, auditivas, visuais ou múltiplas, de caráter transitório ou permanente, bem como suas causas, considerando os indivíduos nos diferentes ciclos da vida, de forma a garantir, inclusive, a abordagem de especificidades.

Art. 4º Poderão participar toda sociedade, escolas, igrejas, instituições e entidades não governamentais, desenvolvendo as programações com a realização de palestras e atividades práticas de incentivos à Conscientização e Prevenção às Deficiências no Estado do Amazonas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de novembro de 2019.

LEI N.º 5.025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

INSTITUI a Semana Laranja, no mês de agosto, para campanha de Conscientização e Prevenção às Deficiências no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana Laranja, a ser realizada, anualmente, no mês de agosto, dedicado à realização de ações de Conscientização e Prevenção às Deficiências, e deverá ser incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio das Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e outras, em conjunto com a APAE e demais associações e entidades afins, poderá realizar campanhas de conscientização, prevenção e mobilidade das pessoas com deficiências.

Art. 3º Durante toda a semana, a ser estipulada pelo Poder Público Estadual no mês de agosto, poderão ser executadas palestras, fazer divulgação nos meios de comunicação, distribuição de panfletos e promover caminhada de conscientização, mês este de orientação às deficiências.

Parágrafo único. Serão abordados todos os tipos de deficiências, sejam físicas, mentais, auditivas, visuais ou múltiplas, de caráter transitório ou permanente, bem como suas causas, considerando os indivíduos nos diferentes ciclos da vida, de forma a garantir, inclusive, a abordagem de especificidades.

Art. 4º Poderão participar toda sociedade, escolas, igrejas, instituições e entidades não governamentais, desenvolvendo as programações com a realização de palestras e atividades práticas de incentivos à Conscientização e Prevenção às Deficiências no Estado do Amazonas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de novembro de 2019.