LEI N.º 4.998, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
INSTITUI a Semana Estadual da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar no Estado do Amazonas.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas a Semana da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar
Parágrafo único. A Semana da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.
Art. 2º A presente Lei tem por finalidade:
I - conscientizar a população rural acerca da prevenção de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural;
II - incentivar a doação de medidas preventivas e a busca de tratamento para doenças ocupacionais relacionadas ao trabalhados rural no âmbito do Estado do Amazonas;
III - promover a atualização de dados estatísticos acerca da ocorrência de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalhados rural no âmbito do Estado do Amazonas;
IV - promover o encontro de especialista na área para debater sobre o assunto;
V - promover ações educativas que incluam a identificação de demanda de equipamentos de proteção individual para prevenção das doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 11 de novembro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRÚCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de novembro de 2019.