LEI N.º 4.964, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Conscientização e Combate às Fake News - disseminação de notícias falsas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do estado do Amazonas, o dia 24 de março como o Dia Estadual da Conscientização e Combate às Fake News - disseminação de notícias falsas.
Art. 2º A instituição deste Dia tem o objetivo de estabelecer um marco da abordagem para criação, divulgação e disseminação de notícias falsas e conscientização sobre os seus efeitos e consequências jurídicas.
Art. 3º Dia Estadual da Conscientização e Combate às Fake News compreenderá a realização de seminários, ciclos, palestras, vídeos e demais ações educativas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de outubro de 2019.