LEI N.º 4.954, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
INSERE o festejo de Santa Teresa D’Ávila, no Município de Tefé, no roteiro oficial de Turismo Religioso do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica inserido, no roteiro oficial de Turismo Religioso do Estado do Amazonas, o Festejo de Santa Teresa D’Ávila, que acontece anualmente no Município de Tefé, no período de 6 a 15 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO DE SOUZA ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 2019.