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LEI N.º 4.954, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

INSERE o festejo de Santa Teresa D’Ávila, no Município de Tefé, no roteiro oficial de Turismo Religioso do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica inserido, no roteiro oficial de Turismo Religioso do Estado do Amazonas, o Festejo de Santa Teresa D’Ávila, que acontece anualmente no Município de Tefé, no período de 6 a 15 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CARLOS ALBERTO DE SOUZA ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 2019.

LEI N.º 4.954, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

INSERE o festejo de Santa Teresa D’Ávila, no Município de Tefé, no roteiro oficial de Turismo Religioso do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica inserido, no roteiro oficial de Turismo Religioso do Estado do Amazonas, o Festejo de Santa Teresa D’Ávila, que acontece anualmente no Município de Tefé, no período de 6 a 15 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CARLOS ALBERTO DE SOUZA ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 2019.