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LEI N.º 4.762, DE 07 DE JANEIRO DE 2019

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia do Agente de Portaria, a ser comemorado no dia 10 de dezembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia do Agente de Portaria, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de janeiro de 2019.

LEI N.º 4.762, DE 07 DE JANEIRO DE 2019

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia do Agente de Portaria, a ser comemorado no dia 10 de dezembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia do Agente de Portaria, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de janeiro de 2019.